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 Contribuinte com declaração retida em malha fiscal

NOTICIA:

Contribuinte com declaração retida em malha fiscal

08/01/2010

 

 

O contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências.
Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF.


Acessar o extrato do IRPF
 no Portal e-CAC
Após acessar o e-CAC:
1) Clique em "Declaração IRPF";
2) Escolha o exercício e selecione "PENDÊNCIA" no título "Serviços".
 


Não tem código de acesso?
Gere seu código de acesso
Veja como recuperar o número do recibo
Problemas no acesso?
Alerta de página não confiável

Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:


Situação

Solução

Como Fazer

A declaração retida em malha tem informações incorretas.


Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos na declaração apresentada.
Atenção: não é possível a retificação a declaração após início de procedimento de ofício.


A retificação deverá ser feita pela internet utilizando uma das opções abaixo:
1) utilizando o programa da declaração;
2) utilizando a retificação online (para algumas informações de declarações dos exercícios 2008 e 2009 apresentadas no modelo completo).
 

A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.


Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.
Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada;
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento;
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
6) Clique na opção para preencher o requerimento;
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os termos de intimação e de atendimento.
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
-- o comprovante de agendamento (senha de atendimento);
-- o Termo de Atendimento;
-- o Termo de Intimação Fiscal;
-- documentos (original e cópia) indicados no Termo de Intimação Fiscal.
Atenção:
- Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração.
- Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
- Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação.
- Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um "Lembrete do Agendamento", via mensagem SMS (celular).
- O resultado da solicitação será informada no extrato do IRPF.
Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC
Após acessar o e-CAC:
1) Clique em "Declaração IRPF";
2) Escolha o exercício e selecione "PENDÊNCIA" no título "Serviços".
 


2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
 

 

 



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